Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0122, DE 22/01/2009. Dá nova redação ao "caput" do artigo 2º e artigo 10 da Lei Complementar nº 113/2008 e dá outras determinações.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 10 da Lei Complementar nº 113, de 10 de junho de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal prorrogar os efeitos desta Lei Complementar de acordo com interesse público, limitado a 20 de março de 2009."

Art. 2º O "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 113, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os débitos fiscais devidos à Fazenda Pública do Município de Teresópolis vencidos até 31 de dezembro de 2008, poderão ser pagos com redução de multa e dos juros de mora, da seguinte forma:"

Art. 3º Fica o Executivo Municipal obrigado a apresentar dentro de 90 (noventa) dias a esta Casa Legislativa, o projeto de compensação financeira ou justificativa referente a renúncia de receita.

Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de janeiro de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009
Sancionada em 21/01/2009
Publicada em 22/01/2009
Periódico Diário