LEI MUNICIPAL Nº 3427 DE 08/03/2016. Institui O PROGRAMA Palestras e Cartilhas sobre o uso indevido de drogas NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
EMENTA: Institui O PROGRAMA Palestras e Cartilhas sobre o uso indevido de drogas NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Palestras e Cartilhas sobre o uso indevido de drogas.
Art. 2º As palestras e as Cartilhas deverão conter:
I - Como podemos colaborar na prevenção e no uso indevido de drogas;
II - Qual deve ser a atitude do cidadão, em relação aos usuários;
III - Quem deve ser tratado;
IV - O que fazer para diminuir com o uso de drogas;
V - Que tipos de ajuda existem para os dependentes;
VI - O que vai ser tratado;
VII - Quais os transtornos mais associados às dependências;
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 08 de março de 2016
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente