Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3427 DE 08/03/2016. Institui O PROGRAMA Palestras e Cartilhas sobre o uso indevido de drogas NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

EMENTA: Institui O PROGRAMA Palestras e Cartilhas sobre o uso indevido de drogas NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Palestras e Cartilhas sobre o uso indevido de drogas.

  

Art. 2º As palestras e as Cartilhas deverão conter:

I - Como podemos colaborar na prevenção e no uso indevido de drogas;

II - Qual deve ser a atitude do cidadão, em relação aos usuários;

III - Quem deve ser tratado;

IV - O que fazer para diminuir com o uso de drogas;

V - Que tipos de ajuda existem para os dependentes;

VI - O que vai ser tratado;

VII - Quais os transtornos mais associados às dependências;

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 08 de março de 2016

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente