LEI MUNICIPAL n° 3085, DE 10/04/2012. Cria o Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado o Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Teresópolis, em cumprimento a legislação em vigor.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =