Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2240, DE 10/04/2003. Dispõe sobre a criação da Casa Municipal de Apoio à Mulher.

 

Autora - Margareth Rosi

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Casa Municipal de Apoio à Mulher, com o objetivo de prestar, gratuitamente, atendimento de assistência social a mulheres que tenham sofrido qualquer tipo de violência doméstica, seja ela física ou moral, bem como a seus filhos menores de 14 anos e acolhimento, quando for considerado ser impraticável ou inseguro o retorno das pessoas atendidas às suas próprias residências, no momento do atendimento ou por requisição de autoridade policial competente.
Art. 2º Os atendimentos na Casa de Apoio à Mulher serão realizados de acordo com encaminhamentos efetuados por autoridades policiais, sendo pré-requisito para acolhimento, a formalização junto àquelas, do Boletim de Ocorrência da prática de violência física ou moral.

Art. 3º A Casa Municipal de Apoio à Mulher manterá ininterrupto e será instalada em local de fácil acesso a ser definido pelo Executivo.

Art. 4º Para a consecução do disposto nesta Lei, o Executivo autorizará o remanejamento, dentre os Servidores Públicos Municipais, de recursos humanos suficientes para o pleno funcionamento da Casa Municipal de Apoio à Mulher, bem como a manutenção ininterrupta de segurança no local.

Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de março de 2003.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 142/2002
Sancionada em 03/04/2003
Publicada em 10/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis