LEI MUNICIPAL Nº 2122, DE 12/12/2001. Prioridade aos deficientes físicos, grávidas e idosos no embarque de ônibus estacionados nos pontos finais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os deficientes físicos, grávidas e idosos terão prioridade no embarque de ônibus estacionados nos pontos finais.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 122/2001
Sancionada em 06/12/2001
Publicada em 12/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis