LEI MUNICIPAL Nº 2384, DE 08/10/2004. Obriga a Secretaria Municipal de Saúde a realizar exames de mamografias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a realizar exames de mamografia, na quantidade abaixo:
I - no mínimo uma mamografia bianual para as mulheres acima de 40 (quarenta) anos;
II - no mínimo uma mamografia anual para as mulheres acima de 50 (cinquenta) anos.
Art. 2º Toda mulher que necessitar e desejar fazer a mamografia de acordo com este Projeto, tem um pedido solicitado pelo Ginecologista.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, promover Campanha Educativa e Divulgação do atendimento colocado à disposição da população.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de setembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 108/2004
Sancionada em 06/10/2004
Publicada em 08/10/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis