Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0464, DE 10/08/1963. Modifica a Lei que institui a CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS e Regulamento respectivo, na seguinte forma.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica acrescentado o inciso - V - ao artigo nº 23 do Regulamento referente à Lei Municipal nº 342, de 1º de março de 1960, com a redação seguinte:

"V - a companheira do associado solteiro, viúvo ou desquitado, enquanto não contrair núpcias, desde que conste da declaração de beneficiários."

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso - IV - do artigo nº 23 do Regulamento, na seguinte forma:

"IV - em falta de beneficiários compreendidos nos itens I, II, III e V do artigo 23, poderá o associado inscrever para fins de percepção de benefícios uma pessoa física menor de 18 anos ou inválida, que viva sob sua dependência econômica;"

Art. 3º Fica acrescentado o inciso - V - ao artigo nº 24 do Regulamento, com a seguinte redação:

"V - Em quinto lugar 70% (setenta por cento) sobre o vencimento, salário ou provento do associado, em vigência na data do óbito, nunca calculado sobre importância inferior ao salário mínimo oficial em vigor no Município, à companheira e aos filhos nos termos dos incisos I e V do artigo 23, cabendo a metade à companheira, respeitado o caso da existência de mãe viúva ou pai inválido que não possuam meios de prover sua subsistência, os quais poderão mediante declaração expressa do associado concorrer com a companheira à outra metade aos segundos, em parcelas iguais, cabendo porém totalidade do benefício à companheira ou aos referidos filhos na hipótese da inexistência daquela ou destes."

Art. 4º Acrescente-se ao art. 24 um § único com a seguinte redação:

"Se a esposa ou companheira beneficiária, passar a viver maritalmente com terceiro, perderá direito à pensão, revertendo para os filhos na totalidade."

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus benefícios até 31 de janeiro de 1963.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de julho de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 029/1963
Sancionada e Promulgada em 19/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 10/08/1963