Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0543, DE 31/12/1964. Modifica as redações dos artigos 10, 11 e 13 do Regulamento da Lei Municipal nº 342 de 1º de maio de 1960.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam modificadas as redações dos artigos 10, 11 e 13 do Regulamento da Lei Municipal nº 342 de 1º de maio de 1960, que instituiu a CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, sendo que ao artigo 13 desta Lei, serão acrescidos 2 (dois) parágrafos:
a) O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

"A CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, será administrada por um Presidente assistido por um Conselho de Diretores, na forma do dispositivo neste Regulamento, cuja função será remunerada com Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)."

b) O artigo 11 do Regulamento da CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, passa a ter a seguinte redação:

"A execução dos serviços burocráticos da CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, far-se-á tanto quanto possível com recursos do pessoal da Municipalidade designado pelo Prefeito, com remuneração estipulada pelo Conselho de Diretores e com o aproveitamento dos recursos disponíveis no que tange à natureza das funções dos servidores aproveitados."

c) O artigo 13 do Regulamento da CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, passa a ter a seguinte redação com o acréscimo de 2 (dois) parágrafos:

"Serão designados pelo Prefeito dentre os Servidores Municipais, associados da CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, um Secretário e um Tesoureiro, para um período coincidente com o Presidente encarregado respectivamente das funções inerentes aos cargos que exerçam com remuneração de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, sob orientação do Presidente da CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS.
§ 1º O não comparecimento dos Conselheiros e demais componentes da administração, a duas reuniões consecutivas sem motivo justificado, importará na perda de suas funções.
§ 2º As funções e servições a que se referem os artigos 10, 11 e 13 do Regulamento serão remunerados com os recursos da própria CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de dezembro de 1964

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Luiz de Oliveira Moura
Presidente

___________________
1º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 053/1964
Sancionada e Promulgada em 28/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1964