LEI MUNICIPAL Nº 0549, DE 03/03/1965. Reajusta as pensões dos atuais beneficiários da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento) as pensões dos atuais beneficiários da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.
Parágrafo único. As pensões a que se refere o artigo primeiro desta Lei, não poderão ser nunca inferiores a 50% (cinquenta por cento), sobre o salário mínimo oficial em vigência no Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de março de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1965
Sancionada e Promulgada em 30/03/1965
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1965