LEI MUNICIPAL Nº 0571, DE 15/04/1966. Concede reajuste nas pensões dos atuais beneficiários da Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um reajustamento nas pensões dos atuais beneficiários da CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, nas proporções seguintes:
§ 1º de 30% (trinta por cento) sobre os valores das pensões até o limite de Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros).
§ 2º de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores das pensões superiores a Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de março de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1966
Sancionada e Promulgada em 31/03/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1966