LEI MUNICIPAL Nº 0660, DE 15/09/1969. Reajusta pensões pagas pela Caixa de Pensões dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um reajustamento de 20% (vinte por cento) nas atuais pensões pagas pela CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, a partir de 01 de junho de 1969, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de agosto de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário
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AVELAR SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1969
Sancionada e Promulgada em 10/09/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1969