LEI MUNICIPAL Nº 0637, DE 15/08/1968. Reajusta pensões das viúvas pagas pela Caixa de Pensões dos Servidores Municipais.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um reajustamento de 23,3% (vinte e três e três décimos por cento) nas atuais pensões pagas pela CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Parágrafo único. O reajustamento constante deste artigo terá vigência a partir de 1 de abril de 1968.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de junho de 1968.
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WANCLER FONSECA
Presidente
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José Carlos Kimus
1º Secretário
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Dr. Bemvindo Soares do Rego
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1968
Sancionada e Promulgada em 02/07/1968
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1968