LEI MUNICIPAL Nº 0791, DE 20/09/1973. Autoriza o cancelamento de Cr$ 243,85, do depósito no Banco Fluminense da Produção S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, Vereador MANOEL MACHADO DE FREITAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 141, §§ 2º e 3º da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o cancelamento da importância de Cr$ 243,85 (duzentos e quarenta e três cruzeiros e oitenta e cinco centavos) constante do rol de depósito, no Banco Fluminence da Produção S/A., em virtude da falência desse estabelecimento.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de setembro de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
Sancionada e Promulgada em 20/09/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1973