Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1941, DE 22/11/1999. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do "Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros" - PNAFM.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contrapartida ao tesouro nacional em caráter irrevogável, e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se refere oss artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea "b" e II da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo, somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.

Art. 4º O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de novembro de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 089/1999
Sancionada em 12/11/1999
Publicada em 22/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis