LEI MUNICIPAL Nº 3231, DE 17/10/2013. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEILÃO PÚBLICO DOS BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, APURADOS MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR.
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEILÃO PÚBLICO DOS BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, APURADOS MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder mediante Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados em processo regular de nº 10.846/2013.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =