LEI MUNICIPAL Nº 3371, DE 14/05/2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEILÃO PÚBLICO DOS BENS INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEILÃO PÚBLICO DOS BENS INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados em processo regular nº 18.468/2014.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =
Anexo I: