LEI MUNICIPAL Nº 2.668, DE 13/06/2008. Altera o "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.609/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.609, de 09 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 709.500,00 (setecentos e nove mil e quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de junho 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/2008
Sancionada em 10/06/2008
Publicado em 13/06/2008
Periódico Diário