LEI MUNICIPAL Nº 2.730, DE 05/12/2008. Obriga as instituições financeiras à adoção do Sistema Braille.
Autora - Margareth Rosi
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Obriga as instituições do Município de Teresópolis que oferecem serviços financeiros à adoção do Sistema Braille.
Art. 2º Cabe ao Executivo Municipal através das secretarias competentes à fiscalização da adoção do Sistema Braille (específico para portadores de cegueira) nas instituições que oferecem serviços financeiros.
Parágrafo único. Entenda-se por instituições que oferecem serviços financeiros (caixas eletrônicos e similares).
Art. 3º As instituições terão o prazo máximo de até 90 (noventa dias) a partir da publicação desta Lei para o cumprimento da presente.
Art. 4º O Executivo Municipal terá o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias para a regulamentação da multa e da Lei.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 073/2007
Sancionada em 03/12/2008
Publicado em 05/12/2008
Periódico Diário