LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 03/12/2008. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o BANCO DAYCOVAL S/A.
A Câmara Municipal de Teresópolis DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o BANCO DAYCOVAL S/A, com o objetivo de proporcionar empréstimos pessoais aos Servidores Municipais, mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de outubro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 089/2008
Sancionada em 13/10/2008
Publicado em 03/12/2008
Periódico Diário