Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 189, DE 03/12/2014. ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EMENTA: ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, no que se refere a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura dos órgãos abaixo discriminados:

De:
- Subsecretaria Municipal de Saúde;
- Diretoria Administrativa de Unidades Hospitalares;
- Diretoria Médica de Unidades Hospitalares;
- Diretoria Médica de Unidades de Grande Porte para Atendimento de Emergência;
- Administração do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos.

Para:
- Subsecretaria de Gestão e Planejamento Municipal de Saúde;
- Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
- Subsecretaria de Atenção Básica;
- Subsecretaria de Atenção à Saúde;
- Subsecretaria Executiva Municipal de Saúde.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, permanecendo inalterados seus símbolos e quantidades:


Cargo Anterior
Cargo Atual
Subsecretário Municipal de Saúde
Subsecretário de Gestão e Planejamento Municipal de Saúde
Diretor Administrativo de Unidades Hospitalares
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Diretor Médico de Unidades Hospitalares
Subsecretário de Atenção Básica
Diretor Médico de Unidades de Grande Porte Para Atendimento de Emergência
Subsecretário de Atenção à Saúde
Diretor Administrativo do Serviço Municipal de Dispensação de Medicamentos e Materiais Médicos
Subsecretário Executivo Municipal de Saúde

 

Art. 4º As atribuições dos cargos constantes no art. 2º desta Lei Complementar, serão as seguintes:

I -     Subsecretário de Gestão e Planejamento Municipal de Saúde: Gerenciar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Saúde, dentro das áreas de Gestão e de
Planejamento, orientando os seus subordinados.

II -     Subsecretário de Vigilância em Saúde: Gerenciar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Saúde, dentro da área de Vigilância em Saúde, orientando os seus subordinados.

III -     Subsecretário de Atenção Básica: Gerenciar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Saúde, dentro da área de Atenção Básica, orientando os seus subordinados.

IV -     Subsecretário de Atenção à Saúde: Gerenciar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Saúde, dentro da área de Atenção à Saúde, orientando os seus subordinados.

V -     Subsecretário Executivo Municipal de Saúde: Gerenciar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Saúde, dentro da área executiva na esfera da Secretaria Municipal de Saúde, orientando os seus subordinados.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =