LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181, DE 21/05/2014. ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
-Departamento de Contabilidade
- Departamento de Tesouraria
Art. 3º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Fazendaos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Tesouraria |
DAS-4 |
01 |
Art. 4º As atribuições dos cargos de Diretor do Departamento de Contabilidade e Diretor do Departamento de Tesouraria,serão as seguintes:
I - Diretor do Departamento de Contabilidade:competirá atuar diretamente no serviço de contabilidade, supervisionando e elaborando relatórios, verificando os lançamentos e promovendo análises, bem como subscrevendo os balanços patrimoniais do Município.
O cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade somente poderá ser ocupado por profissional de contabilidade, com inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
II - Diretor do Departamento de Tesouraria: competirá atuar diretamente no serviço de Tesouraria, promover o fechamento do movimento diário dos caixas, conferência do numerário arrecadado, envio de malotes no banco para deposito, conferência dos pagamentos realizados aos fornecedores e demais obrigações realizadas através de deposito on line ou cheque, controlar e conferir o numerário para pagamento dos alugueis sociais, auxílios pecuniários e de transporte, as conciliações bancárias mensais, para encaminhamento ao TCE ao final do exercício, reunir as cobranças reunidas através dos diversos bancos que processem os boletos bancário, receber e encaminhar ao banco a receita estacionamento rotativo, e supervisionar o setor de Tesouraria.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA= Prefeito =