Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0629, DE 15/12/1967. (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 649, de 30.12.1968) Altera valores dos Níveis, dos Símbolos Representativos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas, dos Vencimentos e Proventos.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos dos Quadros e Tabelas do Poder Executivo, passam a vigorar com o aumento de 20% (vinte por cento), arredondando por mais, até NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), de acordo com os valores constantes das respectivas escalas padronizadas, conforme Tabela III, anexa nesta Lei.

Art. 2º Os valores atribuídos aos símbolos representativos dos Cargos Comissionados, bem assim, os das Funções Gratificadas, objeto das Tabelas II e III, da Lei Municipal, nº 587, de 20 de dezembro de 1966, passam a vigorar com os valores atribuídos nas Tabelas I e II, anexa a esta Lei.

Art. 3º Fica derrogado o art.6º, da Lei Municipal nº 565, de 2 de dezembro de 1965.

Art. 4º Fica estipulado para NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) os benefícios de que tratam os arts. 163, 164 e 165, parágrafos e itens da Lei Municipal nº 420, de 26 de julho de 1962, (SALÁRIO DE FAMÍLIA).

Art. 5º Fica derrogado o art. 3º, da Lei Municipal 587, de 20 de dezembro de 1966.

Art. 6º A critério dos respectivos Diretores e com expressa autorização do Prefeito, poderá ser atribuída a Servidores, gratificação até o máximo de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais, pela execução de trabalho de natureza especial, desde que haja dotação orçamentária prevista para esse fim.

Art. 7º As apostilas decorrentes do presente aumento de vencimentos, serão feitas automaticamente em ficha funcional, a contar da vigência da presente Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações da Lei de Meios.

Art. 9º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1968, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1967.

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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1º Secretário

______________________________
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 050/1967
Sancionada e Promulgada em 07/12/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1967




TABELA I

VALORES DOS SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLOS VENCIMENTO
ATUAL
PROPOSTO
MENSAL

C.C. - 1

NCr$ 50,00

NCr$ 70,00


C.C. - 2

" 70,00

" 100,00


C.C. - 3

" 90,00

" 120,00


C.C. - 4

" 120,00

" 150,00


C.C. - 5

" 150,00

" 200,00


C.C. - 6

" 170,00

" 230,00


C.C. - 7

" 200,00

" 270,00


C.C. - 8

" 230,00

" 300,00


C.C. - 9

" 260,00

" 350,00


C.C. - 10

" 300,00

" 500,00




TABELA II

VALORES DOS SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLOS VENCIMENTO
ATUAL
PROPOSTO
MENSAL

F.G. - 0

NCr$ 15,00

NCr$ 30,00


F.G. - 1

" 40,00

" 70,00


F.G. - 2

" 60,00

" 90,00


F.G. - 3

" 75,00

" 110,00




TABELA III

EFETIVOS E INATIVOS

 

NÍVEIS VENCIMENTOS
ATUAL MENSAL
VENCIMENTOS
PROPOSTO
MENSAL.

1

NCr$ 96,00

NCr$ 116,00


2

96,00

116,00


3

96,00

116,00


4

96,00

116,00


5

97,50

118,00


6

103,75

125,00


7

110,00

132,00


8

116,25

140,00


9

122,50

147,00


10

128,75

155,00


11

136,25

164,00


12

143,75

173,00


13

151,25

182,00


14

160,00

192,00


15

167,50

201,00


16

177,50

213,00

17

188,75

227,00

18

198,75

239,00