LEI MUNICIPAL Nº 1650, DE 08/12/1995. Cria a GUARDA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a GUARDA MUNICIPAL nos termos do art. 10 inciso XLII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A organização da GUARDA referida art. 1º, bem como sua estrutura, regulamento e competência serão elaborados pelo Executivo, mediante Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 071/1995
Sancionada em 06/12/1995
Publicada em 08/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis