LEI MUNICIPAL Nº 1664, DE 29/12/1995. Cria vagas no Quadro Permanente do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Auxiliar de Enfermagem (ref. 03) no Quadro Permanente do Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de dezembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 089/1995
Sancionada em 26/12/1995
Publicada em 29/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis