Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3174, DE 09/01/2013. CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO ENTRE OS DIAS, 25 DE NOVEMBRO A 10 DE DEZEMBRO, A “CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”.

EMENTA: CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO ENTRE OS DIAS, 25 DE NOVEMBRO A 10 DE DEZEMBRO, A “CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial de eventos do Município entre os dias, 25 de novembro a 10 de dezembro, a “Campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, ficando a sua realização sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, à qual caberá a divulgação e transmissão de informações sobre sua realização.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =