LEI MUNICIPAL nº 3161, DE 29/11/2012. Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidade especiais e/ou com mobilidade reduzida nos grandes eventos realizados em Teresópolis.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NOS GRANDES EVENTOS REALIZADOS EM TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório nos grandes eventos realizados no Município de Teresópolis a instalação de pelo menos 2 (dois) banheiros químicos adaptados para Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais e/ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º O Alvará de licença e funcionamento para a realização de eventos no Município de Teresópolis deverá conter alerta sobre esta necessidade.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Fazenda e Turismo editarão as normas complementares necessárias à fiscalização e implementação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =