LEI MUNICIPAL Nº 2998, DE 21/03/11. Dispõe sobre a inclusão do dia do voluntário no calendário oficial do município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Teresópolis, o DIA DO VOLUNTÁRIO, em homenagem aos que se dedicaram as vitimas que foram acometidas pela tragédia de 12/01/2011, a ser comemorado anualmente em 12 de JANEIRO.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =