LEI MUNICIPAL Nº 3031, DE 08/07/2011. Dispõe sobre a instituição da marcha para Jesus no âmbito do município de Teresópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a MARCHA PARA JESUS, no âmbito do Município de Teresópolis, a ser realizada anualmente conforme calendário mundial.
Parágrafo único. O evento instituído pelo Art. 1º fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Teresópolis.
Art. 2º A MARCHA PARA JESUS será organizada pela COPETE (Conselho de Pastores de Teresópolis) e realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.
Art.3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =