LEI MUNICIPAL Nº 2382, DE 07/10/2004. Obriga a instalação de uma enfermaria nos grandes eventos onde exista bebida alcóolica liberada ou subsidiada, realizados no Município, nas condições que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Sem prejuízo das demais condições exigidas pela legislação em vigor, a autorização para realização de eventos nos clubes sociais, casas de shows, boates, parques de exposições, bares, restaurantes, promovidos no Município, onde a bebida alcóolica seja liberada ou subsidiada, fica condicionada à previsão da instalação de uma enfermaria com profissionais, em quantidade compatível com a estimativa de público participante.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se bebida alcóolica subsidiada, toda aquela que for vendida a preço inferior ao constante da tabela de preços do estabelecimento ou estabelecimentos onde se realiza o evento.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de setembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 068/2003
Sancionada em 05/10/2004
Publicada em 07/10/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis