LEI MUNICIPAL Nº 2388, DE 30/10/2004. Obriga a instalação de sanitários nos grandes eventos realizados no Município, nas condições que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Sem prejuízo das demais condições exigidas pela legislação em vigor, a autorização para realização de grandes eventos em locais públicos, promovidos ou simplesmente autorizados pelo Município, fica condicionada a previsão de instalações sanitárias, em quantidade compatível com a estimativa de público participante.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se grande evento todo aquele para o qual haja uma estimativa de público superior a mil pessoas.
Art. 2º As instalações sanitárias a que se refere o artigo anterior, separadas para uso exclusivo por cada sexo, deverão ser projetadas levando em consideração a eventual frequência de pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente no que se refere ao uso das instalações sanitárias por pessoas portadoras de deficiência.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 07 de outubro de 2004
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 126/2004
Sancionada em 26/10/2004
Publicada em 30-31-01/10/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis