LEI MUNICIPAL Nº 2803, DE 15/09/2009 . Institui o Dia Municipal do "ELOS CLUBE MUNICIPAL" em Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 08 de agosto como sendo o dia do "Elos Clube Municipal" no Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de agosto de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 107/2009
Sancionada em 2009/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário