Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2807, DE 15/09/2009. Institui a Semana Municipal da Agricultura Ecológica no Município de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Ecológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.
Parágrafo único. O Evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresópolis.

Art. 2º Farão parte das comemorações da Semana Municipal da Agricultura Ecológica eventos artísticos, culturais e de caráter ambiental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 20 de agosto de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 070/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário