Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2781, DE 03/06/2009. Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição a Concursos Públicos no Município e adota outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Município de Teresópolis.
§ 1º Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a três (03) vezes em um período de 12 meses.
§ 2º Equipara-se a doador de sangue para os efeitos desta Lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta e indireta, a doação.

Art. 2º Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pelo Município.

Art. 3º O órgão do Município que irá realizar o concurso deverá isentar em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Art. 4º A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
Parágrafo único. O documento previsto por este artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de abril de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2009
Sancionada em 25/05/2009
Publicada em 03/06/2009
Periódico Diário