LEI MUNICIPAL Nº 0359, DE 04/12/1960. Concede isenção do Imposto Predial às lojas e boxes constantes do prédio que está sendo construído à Rua 1º de Maio que se destinam à instalação de um Super Mercado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial durante 7 (sete) anos às lojas e boxes constantes do prédio que está sendo construído à Rua 1º de Maio, em terreno registrado na Prefeitura sob o Termo nº 4.744, Livro 19, Fls. 21/22 e cujas plantas foram aprovadas pelo Processo 4.568/60, e que se destinam à instalação de um Super Mercado.
Parágrafo único. A fim de gozar da isenção constante do artigo 1º, o proprietário se obrigará a fazer a pavimentação da rua central às lojas, e que deverá estar terminada por ocasião da vistoria do prédio, pela Municipalidade.
Art. 2º A isenção será concedida a partir da vistoria das obras e será revogada se não atender à finalidade a que se destina.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro 1960.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 035/1960
Sancionada e Promulgada em 30/11/1960
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1960