LEI MUNICIPAL Nº 1763, DE 08/07/1997. Incentivos fiscais ao comércio, indústrias e empresas, que admitirem em seu Quadro Funcional pessoas portadoras de deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a garantir em cumprimento aos incisos IV e XIV do artigo 171 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, incentivos fiscais ao comércio, indústria e empresas, que admitirem em seu quadro funcional pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, ouvido o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis
Em, 30 de junho de 1997.
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DR. LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042-A/1997
Sancionada em 02/07/1997
Publicada em 08/07/1997
Periódico Diário