Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1737, DE 23/04/1997. Dispõe sobre a obrigatoriedade de construções de sanitários para deficientes físicos em edificações comerciais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º A partir da vigência da presente Lei, em cumprimento ao inciso XI do artigo 171 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, para a aprovação de projetos de construção de edificações comerciais, fica obrigatória a construção de sanitários destinados a atender pessoas com deficiências físicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de março de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 005/1997
Sancionada em 18/04/1997
Publicada em 23/04/1997
Periódico Diário