LEI MUNICIPAL Nº 2119, DE 05/12/2001. Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a vender nos postos de venda selecionados do comércio de Teresópolis, talões para o Estacionamento Rotativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a vender nos postos de venda selecionados do comércio de Teresópolis, Talões para Estacionamento Rotativo.
Art. 2º Poderá a Secretaria de Desenvolvimento Social oferecer aos comerciantes revendedores dos Talões de Estacionamento, descontos que não poderão ultrapassar o limite de 10% (dez porcento) do valor da venda.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 187/2001
Sancionada em 03/12/2001
Publicada em 05/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis