LEI MUNICIPAL Nº 2365, DE 23/07/2004. Obriga os locais que comercializam cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou outro qualquer produto fumígero a exporem em local de fácil visualização uma placa com os dizeres "FUMAR PROVOCA CÂNCER, INFARTO E CAUSA DEPENDÊNCIA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam os locais que comercializam cigarros, cigarrilhas, cachimbos, ou outro qualquer produto fumígero a exporem em local de fácil visualização uma placa com os dizeres "FUMAR PROVOCA CÂNCER, INFARTO E CAUSA DEPENDÊNCIA".
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de junho de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 066/2004
Sancionada em 15/07/2004
Publicada em 23/07/2004
Periódico O Popular