Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3391, DE 11/08/2015. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS MAIS ECONÔMICAS EM RELAÇÃO AO CONSUMO DE ÁGUA.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS MAIS ECONÔMICAS EM RELAÇÃO AO CONSUMO DE ÁGUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Nas instalações sanitárias das novas edificações, situadas no âmbito do Município de Teresópolis, cuja construção se inicia a partir da vigência desta lei, deverão obrigatoriamente ser adotados modelos econômicas do tipo “caixa de descarga sanitária acoplada”, ou outros modelos, com consumo de no máximo 10 (dez) litros de água por descarga.

 

Art. 2º O Poder Público regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =