LEI MUNICIPAL Nº 0980 - Pub. 23/02/1980. Autoriza a construção do "Apart-Hotel".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar e licenciar a construção de um APART-HOTEL, situado na Rua 1º de maio, 235 o objeto do Processo Administrativo nº 0377/80, o qual contém o anteprojeto do APART-HOTEL "in casu".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 04 de fevereiro de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1980
Sancionada e Promulgada em 14/02/1980
Publicado no Órgão Oficial em 23/02/1980