LEI MUNICIPAL Nº 0925, DE 30/04/1978. Autoriza a celebração de Termo de Cessão de Uso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso, com encargos, de área com cerca de 465m², próprio estadual, decorrente da canalização e desvio do curso de Córrego Meudon, também conhecido como Córrego dos Gouveias, entre a Rua 1º de Maio e o Rio Paquequer, nesta Cidade, com o Governo do Estado, através do Departamento de Patrimônio Imobiliário do Estado, da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, destinando-se a referida área para utilização exclusiva da construção do Terminal Rodoviário Urbano.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 24 de abril de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1978
Sancionada e Promulgada em 27/04/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1978