Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0959, DE 15/07/1979. Autoriza o Executivo a firmar Concessão de Direito Real de Uso com a Ordem dos Missionários Capuchinhos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º De acordo com que estabelece o artigo 132, § 2º da Lei Orgânica dos Municípios, de 17 de dezembro de 1975, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar Concessão de Direito Real de Uso com a Ordem dos Missionários Capuchinhos (Serviço Social Beneficente), de uma área de terreno de 2.070m² (dois mil e setenta metros quadrados), pertencente a esta Municipalidade, situada entre o Rio Paquequer e a Igreja Nossa Senhora de Fátima, no Bairro de Araras, com as seguintes características: 25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Tietê; 70,00m (setenta metros) do lado esquerdo, confrontando-se com o terreno da Igreja de Fátima existente; 118,00m (cento e dezoito metros) do lado direito, numa linha irregular, convergente, confrontando-se com o Rio Paquequer e 67,00 (sessenta e sete metros) de fundos, numa linha irregular, convergente, com a Rua Beira Rio.

Art. 2º A área que se refere o artigo anterior, destina-se a construção de uma Casa de Educação e Formação Religiosa.

Art. 3º A Concessionária se obriga a dar início as obras referentes ao art. 2º, dentro do prazo de 6 (seis) meses.
§ 1º O não cumprimento da obrigação prevista no presente artigo, importará na rescisão da presente concessão.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de junho de 1979.

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

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Prof. JOSÉ CARLOS DA CUNHA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 016/1979
Sancionada e Promulgada em 10/07/1979
Publicado no Órgão Oficial em 15/07/1979