Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1258, DE 27/05/1989. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso Onerosa a título precário, de um próprio municipal, para a instalação e exploração de uma cantina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso Onerosa a título precário, de uma dependência em um próprio municipal escolhido a critério da Administração, por prazo determinado pelo Poder "SUSO" mencionado, para instalação e exploração de uma cantina, com a finalidade de atendimento a funcionários e ao público em geral, não sendo permitido a venda de bebidas alcoólicas e tabaco na referida cantina.
Parágrafo único. No próprio municipal de que trata o "CAPUT" deste artigo, a pessoa física ou pessoa jurídica que vencer a licitação através da modalidade de concorrência pública, terá permissão de uso onerosa a título precário para instalar e explorar uma cantina.

Art. 2º O prazo para início efetivo do objeto do presente Termo de Permissão de Uso Onerosa a título precário, constará expressamente na licitação.
Parágrafo único. O não cumprimento do referido prazo, importará na perda total da concorrência a favor do 2º (segundo) colocado.

Art. 3º Se a pessoa física ou jurídica beneficiária em qualquer época desvirtuar a finalidade do funcionamento para o fim a que se destinará, as benfeitorias existentes reverterão ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao permissionário qualquer indenização.

Art. 4º Fica a critério do Poder Executivo Municipal, estabelecer uma Taxa de Ocupação a ser cobrada pelo próprio municipal objeto da presente Permissão.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de maio de 1989.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 009/1989
Sancionada e Promulgada em 27/05/1989