LEI MUNICIPAL Nº 1532, DE 02/05/1994 . Promove cessão de uso de bem imóvel na Rua Tenente Luiz Meirelles.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a promover a Cessão de Uso do Bem Imóvel Municipal, situado na Rua Tenente Luiz Meirelles, nº 211, 2º pavimento do Ginásio Poliesportivo, ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, destinado exclusivamente à instalação e funcionamento da 9ª CIRETRAN - Teresópolis - RJ.
Art. 2º A presente Cessão se dará a título gratuito e pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de abril de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1994
Sancionada em 26/04/1994
Publicada em 02-03/05/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis