Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1680, DE 27/05/1996. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com a Firma GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão a Título Precário com a Firma GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com o fim específico de colocar placas esmaltadas de identificação dos logradouros públicos, com anúncio, no perímetro urbano desta Cidade, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais.

Art. 2º As placas não poderão de forma alguma agredir o meio ambiente.

Art. 3º O prazo da permissão de uso não poderão exceder a dois anos a partir da assinatura do Termo referido.

Art. 4º O compromisso assumido não gerará quaisquer ônus para os Cofres Públicos, obrigando-se o ora autorizado a receber o ISS oriundos dos contratos de prestação de serviços com propaganda colocada.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de maio de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 019/1996
Sancionada em 22/05/1996
Publicada em 27/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis