LEI MUNICIPAL Nº 2260, DE 20/05/2003. Autoriza o Poder Executivo a ceder o Parque de Exposições Mário Tricano para a realização da 1ª ESPO PAMPA, e dá outras determinações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o Parque de Exposições Mário Tricano, no período de 21 a 25 de maio de 2003, para a realização da 1ª ESPO PAMPA.
Art. 2º O Executivo se obriga a ceder por um período de 20 (vinte) anos do Parque de Exposições Mario Tricano, sempre duas semanas no mês de maio, para as associações de Cavalo Pampa e Cavalo Mangalarga Marchador, sendo que as mesmas deverão informar as datas de seus eventos ao Poder Executivo, com antecedência de 90 (noventa) dias, não podendo ultrapassar uma semana para cada associação, com objetivo de incrementar e fixar o calendário turístico do nosso Município.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 19 de maio de 2003.
_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/2003
Sancionada em 20/05/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis