LEI MUNICIPAL Nº 2274, DE 27/06/2003. Autoriza o Executivo Municipal a promover Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Empresa GESMAC - Representações e Serviços Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Empresa GESMAC - Representações e Serviços Ltda., com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para o Município de Teresópolis.
Art. 2º Obriga-se o Permissionário a recolher à Fazenda Pública, o ISS correspondente a cada placa indicativa.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de junho de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/2003
Sancionada em 24/06/2003
Publicada em 27/06/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis