LEI MUNICIPAL Nº 2401, DE 19/03/2005. Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de autorização de uso com particulares para a exploração de espaços publicitários nas praças e/ou locais públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso com particulares, mediante o estabelecimento de condições especiais, para exploração de espaços publicitários nas praças públicas e/ou em locais públicos, que tocou em qualquer modalidade de práticas esportivas, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de março de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 015/2005
Sancionada em 18/03/2005
Publicada em 19/03/2005
Periódico Diário