LEI MUNICIPAL Nº 2.531, DE 14/12/2006. Dispõe sobre autorização para efetuar a cessão da Praça Governador Portela para a realização de eventos de interesses comunitários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão da Praça Governador Portela para a realização de eventos de interesses comunitários, de forma gratuita ou onerosa e mediante a adesão pelo autorizado, das condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de dezembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 077/2006
Sancionada em 12/12/2006
Publicada em 14/12/2006
Periódico Diário