LEI COMPLEMENTAR Nº 0077, DE 16/09/2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo realizar arrendamento do imóvel situado na Av. Lúcio Meira, denominado Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por contrato, a realizar arrendamento do imóvel, situado na Av. Lúcio Meira, denominado Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima S/A, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Art. 2º Fica a Fazenda Municipal autorizada a efetuar o parcelamento, em até 15 (quinze) anos, dos créditos tributários, relativos ao imóvel da Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima S/A, inscritos ou não em Dívida Ativa e/ou regularmente ajuizados.
Art. 3º Os valores mencionados no artigo supra, serão indexados pela UFIR-RJ, garantindo a atualização destes.
Art. 4º Os créditos tributários não executados abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta Lei Complementar, deverão ser mantidos inscritos em Dívida Fiscal até a quitação total do parcelamento.
Art. 5º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de agosto de 2006.
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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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WALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2006
Sancionada em 15/09/2006
Publicada em 16/09/2006
Periódico Diário